Juristas especializados explicam decisões favoráveis, desfavoráveis e o comunicado da Corte Constitucional sobre o decreto que limitou o direito à cidadania italiana para estrangeiros
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Duas decisões recentes de importantes tribunais na Itália reacenderam a esperança entre ítalo-descendentes brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana, mesmo após o endurecimento das regras promovido pelo chamado Decreto Tajani. A mais recente veio do Tribunal de Brescia, cuja sentença foi proferida ontem (31), após uma decisão favorável do Tribunal de Veneza, na semana passada, que também indicou resistência a uma leitura mais restritiva da nova lei.
O cenário atual é marcado por sinais contraditórios que tornam difícil cravar quem tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, apesar do impacto simbólico desses casos, ainda não há uma “virada de jogo” garantida em relação à aplicação da Lei nº 74/2025, originada pelo Decreto Tajani – que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (“ius sanguinis”) a filhos e netos de italianos que mantinham exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento.
As decisões não são vinculantes, podem ser reformadas e se inserem em um contexto institucional mais cauteloso, marcado por um comunicado recente da Corte Constitucional italiana e por decisões em sentido oposto, como uma negativa proferida pelo Tribunal de Ancona.
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Decisões de Brescia e Veneza
O julgamento do Tribunal de Brescia tornou-se, até aqui, o principal símbolo de uma interpretação judicial que “contorna” o Decreto Tajani. O tribunal reconheceu a cidadania italiana “iure sanguinis” a uma família brasileira, abrangendo gerações de netos, bisnetos e trinetos. A sentença enfrentou diretamente o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025 (Decreto Tajani), posteriormente convertido na Lei nº 74/2025.
Na prática, o juiz afirmou que, uma vez comprovada a linha de sangue, a cidadania permanece um direito originário, adquirido automaticamente no nascimento, mesmo após a reforma – e que o fato de ter nascido no exterior não pode, por si só, interromper sua transmissão.
Para a advogada Gabriela Rotunno, CEO da Rotunno Cidadania, a decisão é especialmente relevante por partir de um foro considerado rígido. “Essa é uma nova sentença positiva para os ítalo-descentes após o decreto Tajani, reconhecendo uma família protocolada no Tribunal de Brescia, que é extremamente rígido e a sentença foi brilhante”, afirmou.
Rotunno destaca ainda que, diferentemente de Veneza, o juiz de Brescia enfrentou diretamente a nova legislação: “Ao contrário da sentença de Veneza da semana passada, a sentença de Brescia toca no tema ‘Decreto Tajani’. Isso significa que todos os processos serão ganhos? Não. Mas que, mesmo com a lei vigente, existe contorno, margem interpretativa. Essa sentença trouxe que é impossível a lei retroagir para tirar um direto fundamental e imprescritível, como é a cidadania”, completou.
Ainda assim, é preciso conter o entusiasmo, já que a decisão de Brescia é de primeira instância. “Não se está diante de entendimento vinculante, ou seja, de uma decisão que submeta outros juízes ou tribunais a adotarem o mesmo posicionamento, tampouco de jurisprudência consolidada”, avalia Rennan Galera, advogado da io.Gringo.
Dias antes, o Tribunal de Veneza já havia sinalizado otimismo para a comunidade de ítalo-descendentes em um processo protocolado em novembro de 2025, já sob a vigência da reforma – o que torna a decisão ainda mais emblemática.
A juíza Chiara Martin declarou, em março de 2026, que dois brasileiros são italianos desde o nascimento, com base na descendência de Guglielmo Previato, nascido em 1861 na região do Vêneto e emigrado ao Brasil sem jamais renunciar à cidadania.
Para Gabriela Rotunno, a relevância do caso está tanto no conteúdo quanto no foro. “O processo foi protocolado após o decreto. Foi a primeira sentença pós-decreto, por isso dá tanta esperança. Veneza é um tribunal muito importante, porque faz jurisprudência nos casos de cidadania”, completa.
Na decisão, Veneza retomou a linha clássica da jurisprudência italiana: o status de cidadão é permanente e imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer tempo. Cabe ao requerente demonstrar o nascimento do ascendente italiano e a continuidade da descendência, enquanto eventuais causas de perda da cidadania devem ser comprovadas pelo Estado.
David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, destacou um ponto simbólico da sentença: a ausência de menção ao Decreto Tajani. “O mais importante, em sua sentença, a juíza não menciona o decreto Tajani (convertido na polêmica lei que mudou os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana). A juíza simplesmente ignorou esse decreto. Decidiu com base no direito vivente. Ou seja, um entendimento já consolidado nos tribunais italianos”, resume.
Ponderação
Apesar dos sinais positivos, as decisões favoráveis não devem ser analisadas isoladamente. Elas se inserem em um ambiente jurídico mais tenso, cujo eixo é justamente o Decreto Tajani (Decreto-Lei nº 36/2025), convertido na Lei nº 74/2025, que passou a impor restrições mais rígidas à cidadania por descendência – especialmente para quem nasce no exterior e possui outra nacionalidade, abrindo espaço para a exigência de vínculos mais estreitos com a Itália ou critérios adicionais relacionados aos ascendentes.
A constitucionalidade dessas mudanças está no centro do debate na Corte Constitucional italiana, que realizou, em 11 de março de 2026, uma audiência pública para analisar um incidente encaminhado pelo Tribunal de Turim. O caso questiona a compatibilidade da reforma com princípios fundamentais, como igualdade e não retroatividade.
Ao final da audiência, a Corte divulgou um comunicado preliminar que foi interpretado como um balde de água fria para muitos ítalo-descendentes. Segundo o texto, algumas das questões de constitucionalidade foram consideradas “non fondate” (não fundadas) e outras “inammissibili” (inadmissíveis).
O acórdão completo, com os fundamentos, ainda não foi publicado, mas o sinal inicial foi lido como desfavorável à tese de que o Decreto Tajani seria, por si só, inconstitucional.
“Esse tipo de comunicado é uma nota informativa breve, utilizada pela Corte para antecipar o resultado geral do julgamento, mas não se trata da sentença completa, que ainda será publicada posteriormente, com os fundamentos jurídicos da decisão”, ponderou Manzini.
Enquanto a decisão final não é divulgada, tribunais de primeira instância seguem proferindo sentenças em sentidos distintos. Em Ancona, por exemplo, houve decisão desfavorável aos ítalo-descendentes estrangeiros.
Em 18 de março, o Tribunal de Ancona negou um pedido de cidadania “iure sanguinis” de descendentes de um italiano emigrado para a Argentina, aplicando diretamente a nova disciplina da Lei nº 74/2025 – um dos primeiros exemplos concretos de aplicação da reforma em sua interpretação mais restritiva.
O juiz reconheceu a plena vigência do novo regime e afirmou que, à luz da manifestação da Corte Constitucional, as dúvidas sobre a legitimidade da lei estariam superadas. Embora tenha rejeitado preliminares levantadas pelo Ministério do Interior – como a alegação de inadmissibilidade do recurso –, reconhecendo o direito de acesso direto ao Judiciário, adotou uma leitura mais estrita da reforma ao analisar o mérito.
A negativa se baseou principalmente na ausência de prova de que os requerentes possuíam um ascendente de primeiro ou segundo grau que mantivesse exclusivamente a cidadania italiana no momento relevante – requisito que passou a ser determinante após o Decreto Tajani. Sem esse elemento, o pedido foi rejeitado.
É nesse cenário de contrastes que o ítalo-descendente brasileiro precisa se posicionar. De um lado, Brescia e Veneza indicam que ainda há espaço para decisões que reafirmam a cidadania por sangue como um direito originário, imprescritível e não sujeito a restrições retroativas ou discriminações baseadas no local de nascimento.
De outro, Ancona e o comunicado da Corte Constitucional sugerem que parte relevante do Judiciário italiano está disposta a aplicar a Lei nº 74/2025 com rigor.
“O cenário ainda demanda prudência. Aguarda-se, com elevada expectativa, a publicação da decisão da Corte Constitucional Italiana, sobre o caso do Tribunal de Turim, cuja audiência ocorreu em março de 2026. Ademais, há expectativa de pronunciamentos sobre o tema na audiência da Corte de Cassação no mês de abril, bem como de uma definição mais ampla pela própria Corte Constitucional em junho, marcos que deverão orientar os próximos passos no tema. Diante desse contexto, não recomendamos o protocolo de pedidos nesse momento. Trata-se de um momento delicado, em que há uma evidente falta de clareza acerca de como se darão as decisões e movimentações futuras”, afirma Galera.
Ao mesmo tempo, as sentenças favoráveis mostram que o direito à cidadania não foi simplesmente eliminado pela nova lei – e reforçam que a estratégia jurídica adotada, especialmente a escolha de uma assessoria qualificada, tende a ser decisiva para o sucesso dos processos.
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