1 de março de 2026

​Voto que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos em MG tem trecho de IA 

Processo mostra comando para “melhorar” parágrafo com ajuda de ferramenta de IA; decisão fala em relação “consensual” e levou CNJ e Assembleia de MG a cobrarem apuração
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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos pode ter sido gerada a partir de um comando dado a uma ferramenta de inteligência artificial. O caso foi revelado pelo Núcleo de Jornalismo, que encontrou um “prompt” na documentação do processo.

A versão final do documento entregue pelo relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, continha uma frase usada para instruir o que a ferramenta de IA deveria redigir ao escrever seu voto.

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O trecho, que consta na página 45 do processo, pedia à ferramenta que “melhore a exposição e a fundamentação deste parágrafo”. Na sequência, o documento apresenta o parágrafo escrito pelo magistrado e, logo abaixo, a versão gerada pela IA.

Versão do magistrado:

“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado P.E.M.N.R., ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”

Versão da IA:

“Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência da escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado P.E.M.N.R., primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”

Na decisão, Láuar optou por absolver o homem de 35 anos, até então condenado em 1ª instância a nove anos e quatro meses de prisão, ao entender que o réu e a vítima, de 12 anos, mantinham um “vínculo afetivo consensual”.

A relatoria do magistrado foi acompanhada pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A outra integrante da turma, e única mulher no julgamento, a desembargadora Kárin Emmerich, votou contra a absolvição.

A decisão controversa e o uso de IA no voto motivaram a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça a abrir um Pedido de Providências para apurar os detalhes do julgamento.

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também se pronunciou sobre o caso e apresentou uma representação ao TJ-MG solicitando o afastamento do relator.

Segundo dados obtidos pelo g1, Magid Nauef Láuar é investigado pelo CNJ por abuso sexual. Procurado pelo veículo, o magistrado ainda não se manifestou sobre a denúncia.

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